Adoro escrever posts polêmicos, gostaria de escrever com maior freqüência, porém minha carreira está exigindo meus dons ![]()
Vamos lá, serei direto afinal este é um post LONGO, SÉRIO E POLÊMICO:
Pena de Morte SIM! E com mudanças decentes nas leis criminais envolvendo presidiários no Brasil. Assim, com minha idéia genial que vou apresentar abaixo, resolveríamos problemas de injustiça, superlotação de presídios, além de diminuir a criminalidade com ações ostensivas. Veja como a mesma seria muito prática e completamente real ao nosso cotidiano:
O meu pacote de governo para revolucionar o sistema penitenciário brasileiro é muito simples e coberto de comprovações lógicas e legais. Leia até o final e reflita:
Apresentação:
2- Rebelião passa a ser crime sim! Pensem a respeito, o que acontece se você chegar do lado de fora de um presídio e atirar um tijolo na janela da guarita? No mínimo te dão uma surra (se não revidarem com um tiro), além de te prenderem por vandalismo, ameaça a vida do policial, etc…
Mas e os bandidos? Quem já viu uma rebelião pela jornal da TV sabe de alguns fatos reais:
a. Envolve quase todos os presos
b. Tem queima de colchões, depredações de celas e tudo que estiver pela frente.
c. Muitas vezes existe um carceireio, familiar ou visitante feito como refém.
d. Muitas vezes eles tem armas de fogo ou facas.
e. Exigem pedidos absurdos (helicópteros, carros, liberdade, mulheres, iates, mansões)
O deveria acontecer? – SIGAM UM PENSAMENTO LÓGICO.
A1: Um crime que envolve muitos delinquentes (caso A), analisando o art. 288 do Código Penal, é “associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”. Portanto, participou da rebelião, está em bando para cometer um crime.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
B1: Queimar os colchões, celas, mesas, cadeiras, vidros e etc… Não seria igual jogar um tijolo na janela do presídio? Sim! É vandalismo! E isto de acordo com o artigo 163, do Código Penal, qualifica-se como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (…) contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.
Portanto, quebrou qualquer coisa da cadeia; Pena: reclusão de 6 meses a 3 anos, além das agravantes.
C1: Esta é fácil… O que acontece com quem faz alguém de refém?
Artigo 161.º – Tomada de reféns:
1 – Quem, com intenção de realizar finalidades políticas, ideológicas, filosóficas ou confessionais, sequestrar ou raptar outra pessoa, ameaçando matá-la, infligir-lhe ofensas à integridade física graves ou mantê-la detida, visando desta forma constranger um Estado, uma organização internacional, uma pessoa colectiva, um agrupamento de pessoas ou uma pessoa singular a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade, é punido com: Pena de reclusão de 2 a 10 anos.
Mas ainda tem mais! É a solução perfeita!
D1: Eles tem armas de fogo? E por acaso tem porte de arma? Essa também é fácil!
E1: Eles sempre exigem algo… por isto fazem rebeliões certo? E para isto ameaçam quebrar tudo (e quebram mesmo), ameaçam matar os reféns… Se você ameaçar encher seu vizinho de porrada se ele não te der aqueles 10 reais que te deve, isto não é extorsão?
Massss… Eles estão numa rebelião, em bando, vejamos um pouco mais deste artigo:
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
Massss… E se eles tiverem reféns e quiserem negociar algo em troca dos reféns?
Art. 159 – Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Pena – reclusão, de 8 a 15 anos.
Massss… Não existe rebelião de um preso apenas… veja o que o artigo diz ainda:
§ 1º – Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha: Pena – reclusão, de 12 a 20 anos.
Massss… Rebeliões nunca são pacíficas e alguém sempre sai machucado…
§ 2º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de 16 a 24 anos.
§ 3º – Se resulta a morte:
Pena – reclusão, de 24 a 30 anos.
CONCLUSÃO DA HISTÓRIA:
- Ele participa da rebelião! (Adicionar +1 a +3 anos de pena de formação de quadrilha)
- Ele quebra qualquer coisinha da cadeia (Adicionar +0,5 a 3 anos da pena de vandalismo)
- Ohh o grupo de Manuel foi esperto e pegou 1 refém. (Adicionar +2 a +10 anos de pena de sequestro)
- Manuel tem um 38 que seu advogado levou para dentro da cadeia. (Adicionar +2 a +4 anos de pena de porte ilegal de arma)
- Manuel exige das autoridades a sua liberdade, dinheirinhos, novas leis de direitos humanos, bacon e ovos no café da manhã. MAS ELE ESTÁ EM BANDO OU ARMADO E AINDA POR CIMA TEM UM REFÉM. (Adicionar +12 a +20 anos)
Nesta brincadeira… Manuel que tinha 8 anos de pena por roubo, após seu julgamento (como já fora condenado, vai ter agravantes e não ganha nenhum benefício de primariedade), ganharia uma pena adicional entre 17,50 anos até 40 anos. Sem levar em conta as penas de agressão física, violência, desacato a autoridade, terrorismo, etc…Portanto: Após este longo texto, fica fácil de se ver, que com uma política anti-rebeliões, O PRIMEIRO CONDENADO QUE FOR LÁ E FIZER AUÊ, vai ganhar uma pena legalzinha, chegando fácilmente aos 30 anos de pena total… E 30 anos de pena? PENA DE MORTE.Sendo assim, na primeira rebelião, eliminaríamos algumas boas dezenas de marginais…
Garanto que nos meus 4 anos de Governo, ou vai ter um monte de bandido mocinha na cadeia, ou vai estar faltando bala no pelotão de fuzilamento….
Indignado? Com dó? Leva um para sua casa


Escrito por gmarcos
Por que comprar um computador compacto se você pode teressa monstruosidade nada enorme para fazer oútil e indispensável trabalho de avisar ações do MSN! Imagino como isso ficaria no meu pobre vaio SZ… Ao menos é engraçado! Claro, isso ignorando a possibilidade de você ser estupidamente cego ou desatento ao ponto de nunca ver os avisos do MSN.
Escrito por spellcat 

Escrito por spellcat 

